Chegando até aqui é importante porque a organização depende de pessoas que estão ciente e caminha juntos no mesmo sentido.
Chegando até aqui é importante porque a organização depende de pessoas que estão ciente e caminha juntos no mesmo sentido.
Estou ansioso para nomear você ou sua organização para fazer parte da nossa organaização de uma forma formal. Isso é mjuito importante para nós.
Em nossa escola sempre dizemos, Sozinhos chegamos rapido mas juntos chegamos longe.
É dicil explicar e mostrar para o publico o tamanho do impacto que essa ONG está tendo. Mas ao passar do tempo posso contar pra você colaborar e apoiar mais!
Art. 7º – São direitos dos sócios filiados, honorários, beneméritos e colaboradores, quando em situação regular com a associação:
I – participar dos eventos promovidos pela Associação Apoio às Três Ondas
II – receber as publicações;
III – encaminhar à Diretoria Executiva, por escrito, sugestões e propostas de interesse das finalidades da associação.
SEÇÃO II – DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 8º – São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
II – empenhar-se para preservar o espírito associativo;
III – colaborar para a consecução dos objetivos da associação.
IV – prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
V – trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários e zelando pelo bom nome da Associação Apoio às Três Ondas;
VI – no caso dos sócios fundadores e efetivos, não faltar às Assembléias Gerais;
VII – dar quitação pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;
VIII – participar das atividades ecológicas, culturais e sócio-ambientais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade;
IX – observar na sede da associação ou onde a mesma se faça normas de boa educação e disciplina.
SEÇÃO III – DA EXCLUSÃO DOS SÓCIOS
Art 9º – A exclusão do sócio acontecerá por decisão do Conselho, nos seguintes casos:
I – por má conduta devidamente comprovada que atente contra as finalidades da associação;
II – por não preservar o espírito associativo, semeando a discórdia e o desentendimento.
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